Atualização Patrimonial pelo Regime Especial
A Atualização Patrimonial é um tema crucial para pessoas físicas e jurídicas que buscam regularizar e atualizar seus bens.
Neste artigo, iremos explorar a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que regulamenta o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), conforme os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265. Abordaremos os detalhes sobre a atualização de bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024, a tributação de 4% para pessoas físicas e as alíquotas específicas para pessoas jurídicas.
Além disso, discutiremos a Declaração de Opção pelo Regime Especial e as informações relevantes para os contribuintes que pretendem se beneficiar deste regime.
Contexto e alcance da Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 surge como uma resposta estratégica para regulamentar o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), delineado nos artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
Este regime busca atender a necessidade de atualização dos valores de bens móveis e imóveis, adquiridos até 31 de dezembro de 2024, permitindo que contribuintes ajustem o valor de seus bens ao contexto econômico atual.
Isso proporciona uma correção das distorções inflacionárias passadas e promove a regularização patrimonial com uma carga tributária reduzida, sendo taxado em 4% do Imposto de Renda para pessoas físicas e 4,8% no IRPJ mais 3,2% na CSLL para pessoas jurídicas.
A normativa desempenha um papel crucial no ordenamento tributário ao oferecer clareza e direcionamento sobre como proceder com essa atualização patrimonial, garantindo segurança jurídica e fiscal aos contribuintes.
Além disso, a regulamentação determina a entrega da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) via e-CAC, com prazo até 19 de fevereiro de 2026, destacando a exigência de pagamento até 27 de fevereiro de 2026, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes, conforme detalhado na página da LegisWeb.
Regras de atualização para bens móveis e imóveis
A Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 estabelece regras para a atualização de bens patrimônio adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
Esse regulamento abrange tanto os bens móveis quanto os bens imóveis.
A exemplo dos bens móveis, considera-se automóveis e embarcações, os quais podem ser ajustados para refletir seu valor real de mercado.
Imaginemos um carro adquirido antes da data-limite com valor de compra desatualizado.
Com a normativa, é possível atualizar seu valor, refletindo o preço corrente do mercado, e possibilitando maior precisão nas declarações tributárias.
Quanto aos bens imóveis, podem ser citadas propriedades como apartamentos e casas.
Considere um apartamento comprado por meio de contrato de promessa de compra e venda até a data estipulada.
A Instrução Normativa permite que seu valor seja atualizado, facilitando, por exemplo, uma possível venda futura com menor incidência de impostos sobre ganho de capital.
Para seguir as orientações detalhadas, faz-se necessário acessar o e-CAC e apresentar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial, cuja entrega deve ocorrer até 19 de fevereiro de 2026. As orientações completas sobre esse processo podem ser encontradas em Receita Federal atualiza normas para bens móveis e imóveis, acessíveis a todos os contribuintes.
Alíquotas e impacto tributário
| Contribuinte | Tributo | Alíquota |
|---|---|---|
| Pessoa Física | IR | 4% |
| Pessoa Jurídica | IRPJ | 4,8% |
| Pessoa Jurídica | CSLL | 3,2% |
As alíquotas estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 impactam significativamente o processo de regularização patrimonial.
Para as pessoas físicas, a alíquota de 4% sobre o Imposto de Renda representa uma simplificação e um incentivo à regularização de bens acumulados até o final de 2024. Já para as pessoas jurídicas, a combinação das alíquotas de 4,8% no IRPJ e 3,2% na CSLL gera um impacto acumulado, demandando um planejamento mais detalhado.
Esse regime especial de atualização patrimonial visa facilitar a integridade fiscal e a conformidade tributária, criando um ambiente que promove a transparência e a regularização dos ativos.
Seja para indivíduos ou empresas, o regime não apenas otimiza a carga tributária mas também melhora a previsibilidade financeira a longo prazo, fortalecendo a governança financeira.
Declaração de Opção (Deap) pelo e-CAC e prazos
O processo de envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) é feito exclusivamente por meio do e-CAC, assegurando total segurança e praticidade aos contribuintes.
Para garantir que todos os requisitos sejam atendidos, siga os passos essenciais:
- Acessar o e-CAC
- Preencher a Deap cuidadosamente
- Transmitir o arquivo dentro do prazo
A entrega da Deap deve ser realizada até o dia 19 de fevereiro de 2026.
Com relação ao pagamento dos tributos, a data-limite para quitá-los, ou para a primeira parcela no caso de parcelamento, é 27 de fevereiro de 2026.
Essas datas são de extrema importância para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a regularização patrimonial de acordo com o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.
Possibilidade de parcelamento em até 36 vezes
A Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 possibilita que os contribuintes realizem o parcelamento dos seus tributos devidos em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Essa possibilidade significa uma flexibilidade financeira significativa, oferecendo a chance para que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências fiscais de maneira mais acessível.
Ao optar por essa modalidade de pagamento, o contribuinte se beneficia com a diluição do impacto financeiro sobre suas finanças, tornando mais viável a quitação dos tributos sem comprometer o orçamento mensal.
Adicionalmente, o acesso ao Portal de Serviços da Receita Federal permite ao contribuinte verificar e efetuar a adesão a esse regime.
Com o sistema de parcelamento até 36 vezes, a carga tributária torna-se menos onerosa e incentiva a regularização fiscal, promovendo uma estabilidade financeira para todos os envolvidos.
Dessa forma, o governo incentiva a regularização fiscal, enquanto o contribuinte ganha ao manter suas obrigações em dia.
Em suma, a Atualização Patrimonial oferece uma oportunidade valiosa para regularização de bens.
Com prazos estabelecidos e opções de parcelamento, é fundamental que contribuintes estejam atentos às diretrizes da Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 para garantir a conformidade tributária e maximizar os benefícios desse regime.
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